É IMPORTANTE ressaltar que, posteriormente, os efeitos desse provimento foram Suspensos temporariamente, pela Corregedoria Nacional de Justiça, aguardando a instalação do COGETISE (Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Segurança Eletrônica).
Adequação Departamentos T.I. para Cartórios.
O Provimento Nº 74, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça em 31 de julho de 2018, trata dos padrões mínimos de tecnologia da informação para garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados nos serviços Notariais e de Registro em todo o Brasil.
Este provimento estabelece diretrizes para a manutenção de arquivos eletrônicos e mídia digital que compõem o acervo desses serviços. Além disso, visa aprimorar a eficiência e a proteção das bases de dados, considerando o avanço tecnológico e a informatização.
Ementa: Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e
disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá
outras providências.
A seguir, apresentamos alguns pontos relevantes do Provimento Nº 74:
Objetivo: Garantir a segurança e a continuidade das atividades nos serviços notariais e de registro por meio de padrões tecnológicos.
Políticas de Segurança: Os serviços devem adotar políticas de segurança relacionadas à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações.
Controle Físico e Lógico: Devem ser implementados mecanismos preventivos de controle físico e lógico.
Resultados das Inspeções: O provimento considera os resultados das inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que identificaram vulnerabilidades e riscos nas bases de dados dos serviços notariais e de registro.
Lembrando que, posteriormente, os efeitos desse provimento foram Suspensos temporariamente pela Corregedoria Nacional de Justiça, aguardando a instalação do COGETISE (Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Segurança Eletrônica).